DECRETO LEGISLATIVO N 718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2002, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2003.
a) SIDNEY BERALDO - Presidente
a) EMIDIO DE SOUZA - 1º Secretário
a) JOSÉ CALDINI CRESPO - 2º Secretário