DECRETO LEGISLATIVO N 714, DE 21 DE AGOSTO DE 2003
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso
II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.º - Fica sustado
o Processo Crime n.º 808, Classe 4ª, movido pela
Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Estadual
PASCHOAL THOMEU, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral do
Estado.
Artigo 2.º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Artigo 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2003.
a) SIDNEY BERALDO
a) EMIDIO DE SOUZA
a) JOSÉ CALDINI CRESPO ATOS