DECRETO LEGISLATIVO N 714, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da XI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.º - Fica sustado o Processo Crime n.º 808, Classe 4ª, movido pela Justiça Pública Eleitoral em face do Deputado Estadual PASCHOAL THOMEU, que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Artigo 2.º - Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Artigo 3.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2003.
a) SIDNEY BERALDO
a) EMIDIO DE SOUZA
a) JOSÉ CALDINI CRESPO ATOS