DECRETO LEGISLATIVO N 712, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2001, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2002.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
a) HAMILTON PEREIRA - 1º Secretário
a) DORIVAL BRAGA - 2º Secretário