DECRETO LEGISLATIVO N. 710, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

A MESADA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea °j” do inciso lIdo artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2000, em conformidade com o disposto na Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2001.

Presidente

WALTER FELDMAN

1.º Secretário

HAMILTON PEREIRA

2° Secretário

DORIVAL BRAGA