DECRETO LEGISLATIVO N. 710, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
A MESADA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea °j” do
inciso lIdo artigo 14 da X Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais
apresentadas pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, relativas ao exercício
econômico-financeiro de 2000, em conformidade com o disposto na
Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2001.
Presidente
WALTER FELDMAN
1.º Secretário
HAMILTON PEREIRA
2° Secretário
DORIVAL BRAGA