DECRETO LEGISLATIVO N 709, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j” do
inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.º
- São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas
anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao
exercício econômico-financeiro de 2000, consolidadas no
Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em
conformidade com o disposto na Lei federal n°4.320, de 17 de
março de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria
Geral do Estado, compreendendo as atividades das
Administrações Direta eIndireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicaçâo.Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2001.a) WALTER
FELDMAN - Presidente a) HAMILTON PEREIRA - 1° Secretário
a) DORIVAL BRAGA-2° Secretário