DECRETO LEGISLATIVO N 709, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j” do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1.º -  São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2000, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei federal n°4.320, de 17 de março de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e
Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de Leis.
Artigo 2.º - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo.Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2001.a) WALTER FELDMAN - Presidente a) HAMILTON PEREIRA - 1° Secretário
a) DORIVAL BRAGA-2° Secretário