DECRETO LEGISLATIVO N 707, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
A MESA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j"
do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do
Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1.º - Fica concedida
licença para o prosseguimento do Processo n° 31.271.0/8,
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a
pedido, em face do Deputado Dimas Eduardo Ramalho.
Artigo 2.º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
a) HAMILTON PEREIRA - 1° Secretário
a) DORIVAL BRAGA - 2° Secretário