DECRETO LEGISLATIVO Nº 693, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas
pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício
financeiro de 1990, sem prejuízo da apreciação dos
processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária