DECRETO LEGISLATIVO Nº 693, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício financeiro de 1990, sem prejuízo da apreciação dos processos referentes ao período, ainda pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária