DECRETO LEGISLATIVO Nº 671, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC-12012/026/93, que considerou procedente a
denúncia apresentada pelo Deputado Arlindo Chinaglia e julgou
irregular a Tomada de Preços nº 01/93 e ilegal a despesa
decorrente, referentes ao contrato celebrado entre a Delegacia Geral de
Polícia e a BANDERART Indústria Têxtil Ltda.
Artigo 2º-
Expeça-se ofício à Procuradoria Geral da
Justiça, remetendo-se cópia dos autos, para que
sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º
- Arquivem-se os autos, de acordo com o § 2º do artigo 239 da
IX Consolidação do Regimento Interno desta Casa.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária