DECRETO LEGISLATIVO Nº 625, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a sentença prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1997, referente ao Processo TC-1537/026/92, que julgou irregulares os termos de Aditamento de nºs. 10 a 17, assim como os demonstrativos de cálculos de reajustes de fls. 425/426, 438/439, 442/443, 454/489 e 623/625, referentes ao contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo - USP e a UNISYS ELETRÔNICA Ltda.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato e dos termos aditivos celebrados.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária