DECRETO LEGISLATIVO Nº 621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oferecerá ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo TC - 46.411/026/90, que cuida do Contrato nº
1806/89,
de 22.02.90, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Construtora Varca Scatena Ltda. e seus
Termos Aditivos nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Artigo 2º-
Não mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG nº 8083/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária