DECRETO LEGISLATIVO Nº 621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oferecerá ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC - 46.411/026/90, que cuida do Contrato nº 1806/89, de 22.02.90, celebrado entre o DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Construtora Varca Scatena Ltda.  e seus Termos Aditivos nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Artigo 2º- Não mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo RG nº 8083/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária