DECRETO LEGISLATIVO Nº 620, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC - 14952/026/95 que julgou legais a
licitação na modalidade convocação geral, o
contrato, os Termos Aditivos de nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 10 e 11 e as despesas
deles decorrentes e ilegal o Termo Aditivo nº 09, referentes ao
contrato celebrado
em 06 de janeiro de 1986, entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a BADRA S/A.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária