DECRETO LEGISLATIVO Nº 617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
oferece ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do
Processo TC - 24307/026/95, que cuida do Contrato nº 05/0565/4/01,
celebrado aos 02 de junho de 1995, entre a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação - FDE e TECON -
Tecnologia em Construções Ltda.
Artigo 2º-
Não mais cabível a sustação dos
efeitos do
contrato referido no
artigo anterior, a Assembléia Legislativa determinará o arquivamento do Processo 7243/97.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária