DECRETO LEGISLATIVO Nº 607, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas pertinentes, cópias do Processo RG nº 6979/97, que cuida do contrato 19264, de 04.01.95, celebrado entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e o Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.
Artigo 2º- Não mais cabível a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo determinará o arquivamento do processo retro.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI -  Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária