DECRETO LEGISLATIVO Nº 584, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Primeira Câmara e
pelo Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos autos do Processo
T.C. 145/026/95, que julgaram ilegais a concorrência o contrato e
as despesas decorrentes do Contrato nº 398/93,
celebrado entre a SABESP S/A - Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo e a E.P.T. - Engenharia e Pesquisas
Tecnológicas S/A, constantes
dos vv. Acórdãos exarados respectivamente nas
sessões de 19 de agosto de 1996 e 16 de abril de 1997.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos para que adotem as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária