DECRETO LEGISLATIVO Nº 580, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos que consideraram irregulares  a concorrência, o Contrato nº CSMMTel-008-21/92, celebrado em 30 de setembro de 1992, entre o CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE TELECOMUNICAÇÕES da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO e a TRACE TRADING COMPANY S/A, e as despesas decorrentes, respectivamente nas sessões de 30 de janeiro de 1996 e 28 de agosto de 1996 (Processo TC - 32050/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia  reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos  09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária