DECRETO LEGISLATIVO Nº 580, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Ficam mantidas
as
decisões proferidas pela Colenda Segunda Câmara e pelo
Plenário do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos vv. Acórdãos
que
consideraram irregulares a concorrência, o Contrato
nº CSMMTel-008-21/92, celebrado em 30 de setembro de 1992, entre o
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE MATERIAL DE
TELECOMUNICAÇÕES da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO e a
TRACE TRADING COMPANY S/A, e as despesas
decorrentes, respectivamente nas sessões de 30 de janeiro de
1996 e 28
de agosto de 1996
(Processo
TC - 32050/026/92).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia reprográfica dos autos, para que adotem as
medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por incabível sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária