DECRETO LEGISLATIVO Nº 578, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado pelo E. Tribunal Pleno no
Processo TC - 23504/026/94, que julgou irregulares
a tomada de preços, o contrato e ilegais as despesas
decorrentes, referentes ao contrato celebrado
em 21 de julho de 1993 entre a Companhia de Seguros do Estado de
São Paulo - COSESP e UNIPRAT - Assistência Médica
Hospitalar Ltda.
Artigo 2º- Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária