DECRETO LEGISLATIVO Nº 578, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 23504/026/94, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e ilegais as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 21 de julho de 1993 entre a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP e UNIPRAT - Assistência Médica Hospitalar Ltda.
Artigo 2ºArquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária