DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão da E. Segunda Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado, no v. Acórdão de 17 de outubro de 1995, que analisando o contrato celebrado em 1.3.91 entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e a Vale Refeição Ltda. (Processo Piloto TC - 1544/026/92), que julgou ilegais a concorrência pública, o contrato, os termos aditivos, os termos unilaterais de re-ratificação, o termo de re-ratificação e as despesas decorrentes.
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária