DECRETO LEGISLATIVO Nº 570, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a
decisão da E. Segunda Câmara do E. Tribunal de
Contas do Estado, no v. Acórdão de 17 de outubro de
1995, que
analisando o contrato celebrado em 1.3.91 entre a Nossa Caixa - Nosso
Banco S/A e a Vale Refeição Ltda. (Processo Piloto TC -
1544/026/92), que julgou ilegais a concorrência
pública, o
contrato, os termos aditivos, os termos unilaterais de
re-ratificação, o termo de re-ratificação e
as despesas decorrentes.
Artigo 2º-
Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo-se cópia dos autos,
para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não mais caber a sustação do
contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária