DECRETO LEGISLATIVO Nº 557, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão prolatado em 16 de outubro de 1996, pelo E. Plenário no Processo TC - 11118/026/91, que julgou ilegais a dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 08 de novembro de 1990 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU  e a Ecco - Engenharia, Construção e Comércio Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária