DECRETO LEGISLATIVO Nº 557, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, no Acórdão
prolatado em 16 de outubro de 1996, pelo E. Plenário no
Processo TC - 11118/026/91, que julgou ilegais a dispensa
de licitação, o contrato e as despesas
decorrentes,
referentes ao contrato celebrado em 08 de novembro de 1990 entre
a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São
Paulo - CDHU e a Ecco - Engenharia, Construção e
Comércio Ltda.
Artigo 2º- Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-se cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária