DECRETO LEGISLATIVO Nº 545, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis,
cópias dos documentos do Processo nº 35/89-PM
(TC-010766/026/94), que
trata do contrato
celebrado em 26-12-89 entre o Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e a Engineering Equipment
Company,
consideradas irregulares a inexigibilidade de licitação,
o
contrato e as despesas decorrentes pela E. Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão de
19-03-96.
Artigo 2º- Não mais cabendo a sustação do contrato a que se refere o
artigo anterior, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo
processo, em observância ao § 2º do artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária