DECRETO LEGISLATIVO Nº 471, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à
espécie, cópia do processo TC-13043/026/91, que trata do
contrato objetivando o fornecimento de mão-de-obra das diversas
categorias profissionais para execução de serviços
nas áreas de manutenção civil, elétrica e
hidráulica, considerado ilegal, bem como as despesas
decorrentes, celebrado entre o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas de São Paulo S/A - IPT e a
Transbraçal Prestação de Serviços,
Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º
- Não mais cabendo a sustação dos efeitos do
contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária