DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 24 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia
dos documentos relacionados ao contrato celebrado em 23 de junho
1994, entre a Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS e a Comabem Alimentação Ltda.(Processo
TC-17054/026/94).
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais o
contrato, a concorrência e a despesa decorrente, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, da IX Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária