DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta
que fica mantida a
decisão do
Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, negando provimento ao recurso da
contratante FEPASA, e encaminha cópia do Processo
TC-000254/026/93, que trata do contrato celebrado em 12-11-92, entre a
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Xerox do Brasil, objetivando a
locação de uma impçressora de páginas para
computador IBM, ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas
pertinentes.
Artigo 2º-
Não mais sendo possível a sustação do
contrato referido
no artigo anterior, e em observância ao § 2º do
artigo 239 da IX Consolidação do Regimento Interno
da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
arquivem-se os autos.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária