DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 17 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta que fica mantida a decisão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, negando provimento ao recurso da contratante FEPASA, e encaminha cópia do Processo TC-000254/026/93, que trata do contrato celebrado em 12-11-92, entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A e a Xerox do Brasil, objetivando a locação de uma impçressora de páginas para computador IBM, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas pertinentes.
Artigo 2º- Não mais sendo possível a sustação do contrato referido no artigo anterior, e em observância ao § 2º do artigo 239 da  IX Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
a) Milton Monti - 1º Secretário
a) Cecília Passarelli - 2ª Secretária