DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 17 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público para as providências
cabíveis, cópia do processo TC-18303/026/92, que trata do
contrato nº 727/91, celebrado
entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp e a JNS - Engenharria, Consultoria e Gerenciamento Ltda.
Artigo 2º-
Tendo em vista as irregularidades apontadas no contrato e não
mais cabendo a sustação dos seus efeitos, a
Assembléia
Legislativa arquivará o processo, em
consonância com o previsto no artigo 239, § 2º, da IX
Consolidação do Regimento
Interno.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI, Presidente
a) Milton Monti, 1º Secretário
a) Cecília Passarelli, 2ª Secretária