DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 16 DE ABRIL DE 1998
A Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
A Assembléia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis, cópia
dos documentos relacionados ao contrato celebrado, em 23 de novembro de
1990, entre o Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a
Sansão - Engenharia e Comércio Ltda., para a
contratação de obras e serviços de melhoramentos e
pavimentação da Estrada Vicinal Onda Verde - Altair
(Destilaria Vale do Rio Turvo), no prazo de oito meses (Processo
TC-069855/026/90).
Artigo 2º-
Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se
exaurido e o Tribunal de Contas julgou ilegais a concorrência, o
contrato e as despesas decorrentes, a Assembléia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento
Interno.