DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 16 DE ABRIL DE 1998

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da IX Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- A Assembléia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem medidas cabíveis, cópia dos documentos relacionados ao contrato celebrado, em 23 de novembro de 1990, entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Sansão - Engenharia e Comércio Ltda., para a contratação de obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Onda Verde - Altair (Destilaria Vale do Rio Turvo), no prazo de oito meses (Processo TC-069855/026/90).
Artigo 2º- Tendo em vista que o contrato mencionado no artigo anterior encontra-se exaurido e o Tribunal de Contas julgou ilegais a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes, a Assembléia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento Interno.