DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela C. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no v. acórdão que julgou  ilegais a concorrência internacional, o contrato nº 06042/0/ PCC/I, celebrado em 30 de setembro de 1992 entre a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e a Turbodina GT Comércio e Indústria Ltda., e a despesa dele decorrente, conforme ofício DE/GP nº 249/95, da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da sessão realizada em 18 de julho de 1994, e mantida na íntegra pelo Tribunal Pleno.
Artigo 2º- Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com encaminhamento de cópia  dos autos, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos,  não mais cabendo a sustação do contrato, nos termos do § 2º do Artigo 239 da VIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário