DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º
- Fica mantida a
decisão proferida pela C. Primeira Câmara do Tribunal
de
Contas do Estado de São Paulo, no v. acórdão que
julgou
ilegais a concorrência internacional, o contrato nº
06042/0/ PCC/I, celebrado em 30 de setembro de 1992 entre a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A. e a Turbodina GT Comércio e
Indústria Ltda., e a despesa
dele decorrente, conforme ofício DE/GP nº 249/95, da
Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
nos termos da sessão realizada em 18 de julho de 1994, e mantida
na íntegra pelo Tribunal Pleno.
Artigo 2º- Oficie-se ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, com encaminhamento de cópia dos autos, para que adotem as
medidas que entenderem cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, não mais cabendo a sustação do
contrato, nos termos do § 2º do Artigo 239 da VIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI, Presidente
a) Luiz Carlos da Silva, 1º Secretário
a) Conte Lopes, 2º Secretário