DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997
A
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no
uso da
atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso
II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º-
Fica mantida a
decisão da Segunda Câmara do Egrégio Tribunal
de
Contas do Estado, no V. Acórdão
que considerou legais os demonstrativos de cálculos de
reajuste, os termos de reti-ratificação e as
despesas
decorrentes e ilegais os termos de aditamento e de
prorrogação de prazo celebrados entre o Departamento de
Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo -
DEGRAN e a empresa "Capital Fornecedora de Alimentos Ltda." objetivando
o fornecimento de alimentação aos presos da COESP -
Coordenadoria de Estabelecimentos Penitenciários do Estado de
São Paulo, nesta Capital, conforme sessão realizada em 21
de dezembro de 1993 e confirmada em 11 de janeiro de 1994
(Processo
TC nº 20.118/018/87).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao
Ministério Público e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo-lhes cópias reprográficas dos presentes autos, para que sejam adotadas as
medidas de caráter penal e civil cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os
autos, por não caber no momento a suspensão dos
contratos.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário