DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1997

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- Fica mantida a decisão da Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no V. Acórdão que considerou legais os demonstrativos de cálculos de reajuste, os termos de reti-ratificação e as despesas decorrentes e ilegais os termos de aditamento e de prorrogação de prazo celebrados entre o Departamento de Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN e a empresa "Capital Fornecedora de Alimentos Ltda." objetivando o fornecimento de alimentação aos presos da COESP - Coordenadoria de Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo, nesta Capital, conforme sessão realizada em 21 de dezembro de 1993 e confirmada em 11 de janeiro de 1994 (Processo TC nº 20.118/018/87).
Artigo 2º- Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo-lhes cópias  reprográficas dos presentes autos, para que sejam adotadas as medidas de caráter penal e civil cabíveis. 
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber no momento a suspensão dos contratos.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1997.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário