DECRETO LEGISLATIVO Nº
205, DE 8
DE ABRIL
DE 1988
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo
1º -São
declaradas subsistentes as conclusões da
Primeira
Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº
02288/82-SC, a que alude o Ofício DEP/GP
nº 90/88,
da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegais o
contrato
celebrado em 1º de outubro de 1982, entre a Secretaria da
Cultura
e os senhores Enrique da La Cruz Ubeda Romero Palancas e Francisca
Lloret Torres.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 8 de abril de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário