DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 8 DE ABRIL DE 1988

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º -São declaradas subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo nº  02288/82-SC, a que alude o Ofício DEP/GP nº 90/88, da Presidência daquele Tribunal, que consideraram ilegais o contrato celebrado em 1º de outubro de 1982, entre a Secretaria da Cultura e os senhores Enrique da La Cruz Ubeda Romero Palancas e Francisca Lloret Torres.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandir Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário