DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 25 DE JUNHO DE 1976

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea <<j>> do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º- É aprovada a indicação do Bel. Luiz Augusto Gomes de Mattos para o cargo de Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário