DECRETO LEGISLATIVO Nº
82, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
A Mesa da
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, usando
da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 13 do Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º-
São
consideradas boas as medidas adotadas pelo Poder Executivo no Processo
GG-972-72 e na Resolução nº SSP-20, de
28 de abril
de 1972, sobre as irregularidades que constam do Contrato nº
01-71, celebrado entre o Departamento Regional de Polícia de
São Paulo Exterior - DEREX - e a firma Nutrilabor -
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., e que
foram
apontadas no Acórdão do Tribunal de Contas,
proferido no
Processo TC-1851-71.
Artigo 2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 19 de setembro de 1973.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário