DECRETO LEGISLATIVO N. 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1967

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar o seguinte Decreto Legislativo:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA: 

Artigo 1.º - Em face do disposto no parágrafo 1.º do artigo 70 da anterior Constituição do Estado, de 9 de julho de 1947, e no parágrafo 2.º do artigo 74 da Lei n 6.864, de 13 de agôsto de 1962, e tendo em vista o Oficio G.P. n. 187/65, da Presidência do Tribunal de Contas, é mantida a decisão constante do Acórdão de 15 de abril de 1964 (Processos TC ns. 13.004/ 59 e 6.254/65), que denegou o registro do 7.º Têrmo de Aditamento ao Contrato n, 99|57, celebrado entre a Diretoria de Aeroportos, da Secretaria dos Negócios dos Transportes, e a firma Construtécnica S, A. - Comercial e Construtora, para as obras de construção do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Artigo 2.º - Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Gilberto Siqueira Lopes, 1.º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins, 2.º Secretário.