Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 12, DE 22 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao decidido no V. Acórdão proferido pelo E. Órgão Especial do C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do mandado de segurança nº 2290808-38.2020.8.26.0000, impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra a Decisão do Presidente nº 10/2020, bem como nos termos do Parecer nº 195-3/2021, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, que ora acolhe, DECIDE:
a.) DETERMINAR a continuidade da realização dos processos de promoção e progressão previstos nos artigos 36, 51 e seguintes da Resolução nº 776/1996; e
b.) AUTORIZAR a Procuradoria da Assembleia Legislativa a não interpor recursos contra o referido acórdão (MS nº 2290808-38.2020.8.26.0000).