Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 875, DE 05 DE ABRIL DE 2024

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que, no ano de 2024, haverá a realização de eleições municipais, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, inciso II, da Lei n° 9.504/1997, CONSIDERANDO o interesse e conveniência da Administração, bem como o princípio da eficiência, insculpido no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, DECIDE, excepcionalmente, para o ano-calendário corrente, que o limite de fruição previsto no artigo 61 do Ato de Mesa n° 30/2010 fica sobrestado, correspondendo, portanto, ao mês de dezembro deste ano.