Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 203, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com base no artigo 53 da Resolução n. 776, de 14 de outubro de 1996, combinado com o artigo 19 da Lei n. 10.177, de 30 de dezembro de 1998, DECIDE AVOCAR A COMPETÊNCIA de que trata o inciso IV, do § 2°, do artigo 4°, do Ato de Mesa n. 13/2013, delegando-a exclusivamente ao Coordenador do Núcleo de Fiscalização e Controle da Alesp.