Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA N° 1.119, DE 30 DE ABRIL DE 2024

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, alínea "a" da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o Ato da Mesa n° 21, de 28 de setembro de 2007, DECIDE, exclusivamente para o ano de 2024, alterar para 2 a 30 de setembro o período de recadastramento dos servidores inativos a que se refere o artigo 2° do mencionado ato.