A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, alínea "a" da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 21, de 28 de setembro de 2007, DECIDE, exclusivamente para o ano de 2023, alterar para 1º a 30 de setembro o período de recadastramento dos servidores inativos a que se refere o artigo 2º do mencionado ato.