Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 3.069, DE 29 DE JUNHO DE 2022

PROCESSO RG Nº 5267/1999
Interessada: Administração da ALESP
Assunto: Recadastramento anual de servidores inativos

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições DECIDE:
I - Revogar a Decisão da Mesa n.º 889/2020, o que retoma o Recadastramento de Servidores Inativos, regulamentado nos termos do Ato nº. 21/2007, da Mesa e o recadastramento dos Servidores Ativos, conforme estabelecido na Seção IX-A do Ato nº. 30/2010, da Mesa.
II - Estabelecer que, para o recadastramento de 2022, excepcionalmente, o prazo estipulado pelo Artigo 82-B do Ato nº. 30/2010, da Mesa, fica alterado para 10 de julho a 12 de agosto de 2022.
III - Estabelecer que, para o recadastramento de 2022, excepcionalmente, o período estipulado pelo Artigo 82-D do Ato nº. 30/2010, da Mesa, fica alterado para a primeira semana de julho.
IV - Estabelecer que, para o recadastramento de 2022, excepcionalmente, o prazo estipulado pelo Artigo 2º do Ato da Mesa nº. 21, de 28 de setembro de 2007 fica acrescido de 120 (cento e vinte) dias.