Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 2.593, DE 26 DE MAIO DE 2022

EXPEDIENTE S/Nº, DE 26/05/2022
Interessada: Administração

Assunto: Procedimentos para concessão do "Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo"
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que prescreve o art. 73, incisos I e II da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ao dispor que "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; CONSIDERANDO que, entre os procedimentos e requisitos a serem cumpridos para a concessão do "Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo", conforme regramento desta Casa Legislativa, contido no Anexo V, Livro V, do Ato nº 11/2019, caberá à Mesa da ALESP deliberar sobre a homenagem proposta por parlamentar; CONSIDERANDO que a entrega do prêmio se dará, conforme solicitação, na sede deste Poder, em Sessão Solene convocada pelo Presidente ou, fora da sede, em local específico situada no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO as orientações contidas nos Pareceres nºs 218-0/2022, 228-0/2022 e 230-0/2022, da Procuradoria desta Casa, com o intuito de salvaguardar direitos e evitar qualquer potencial risco de desrespeito à legislação eleitoral; CONSIDERANDO que no mês de outubro do corrente ano realizar-se-ão eleições gerais, inclusive para esta Assembleia Legislativa, DECIDE autorizar a entrega da homenagem disciplinada na Seção I, Anexo V, Livro V, do Ato nº 11/2019, da Mesa, somente em período posterior às eleições de 2022, excepcionadas aquelas já autorizadas por este colegiado em data anterior a publicação da presente decisão, sem prejuízo da análise preliminar do preenchimento dos demais requisitos previstos no citado ato normativo, a fim de evitar questionamentos que porventura possam se apresentar acerca de eventual desvio de finalidade.


Republicação - Diário Oficial Legislativo 02/06/2022, p. 3

DECISÃO DA MESA Nº 2.593, DE 26 DE MAIO DE 2022

EXPEDIENTE S/Nº, DE 26/05/2022
Interessada: Administração

Assunto: Procedimentos para concessão do "Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo"
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que prescreve o art. 73, incisos I e II da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ao dispor que "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; CONSIDERANDO que, entre os procedimentos e requisitos a serem cumpridos para a concessão do "Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo", conforme regramento desta Casa Legislativa, contido no Anexo V, Livro V, do Ato nº 11/2019, caberá à Mesa da ALESP deliberar sobre a homenagem proposta por parlamentar; CONSIDERANDO que a entrega do prêmio se dará, conforme solicitação, na sede deste Poder, em Sessão Solene convocada pelo Presidente ou, fora da sede, em local específico situada no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO as orientações contidas nos Pareceres nºs 218-0/2022, 228-0/2022 e 230-0/2022, da Procuradoria desta Casa, com o intuito de salvaguardar direitos e evitar qualquer potencial risco de desrespeito à legislação eleitoral; CONSIDERANDO que no mês de outubro do corrente ano realizar-se-ão eleições gerais, inclusive para esta Assembleia Legislativa, DECIDE autorizar a entrega da homenagem disciplinada na Seção I, Anexo V, Livro V, do Ato nº 11/2019, da Mesa, somente em período posterior às eleições de 2022, excepcionadas aquelas autorizadas por este colegiado em data anterior a publicação da presente decisão e já agendadas, sem prejuízo da análise preliminar do preenchimento dos demais requisitos previstos no citado ato normativo, a fim de evitar questionamentos que porventura possam se apresentar acerca de eventual desvio de finalidade.

(Republicado por ter saído com incorreções);