Processo RG nº 2717/2020
Interessado: Mesa Diretora
Assunto: Vedação de prorrogação dos afastamentos de servidores de outros órgãos públicos, sem prejuízo dos vencimentos na origem - Vedação imposta pelo inciso IV, do artigo 8º da LC nº 173/2020 - Eventual infringência ao princípio da legalidade - Possível configuração de ato de improbidade administrativa.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, bem como diante do contido na instrução do processo RG nº 2717/2020, notadamente na orientação exarada pela Procuradoria desta Assembleia Legislativa através do Parecer nº 357-2/2020 (fls. 03/10), que acolhe, e com fulcro no inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, DECIDE VEDAR a realização de novos afastamentos de servidores de outros órgãos públicos, sem prejuízo dos vencimentos na origem, que aduz o artigo 32 e seguintes do Ato nº 30/2010, da Mesa, bem como qualquer prorrogação dos afastamentos desta mesma natureza atualmente em vigor neste Poder.