Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 3.219, DE 02 DE MAIO DE 2017

PROCESSO RG Nº 5412/2016
Interessado: Celso Mitsuhiro Matsumoto, matrícula nº 16.149
Assunto: Solicitação Incorporação da Gratificação de Controlador de Programa de Qualidade, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 14, inciso II, alínea “a” e “b” da XIV Consolidação de seu Regimento Interno bem como, diante do contido nos autos do Processo RG nº 5412/2016, em especial nos Pareceres nº 83-2/2016 e 563-2/2016 e nas Manifestações nº 41-2/2016 e 70-2/2016, todos da Procuradoria da Alesp que acolhe, JULGA IMPROCEDENTE, por maioria, o recurso interposto pelo interessado (fls. 28/31), o senhor Celso Mitsuhiro Matsumoto, matrícula nº 16.149, em face da Decisão prolatada pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos (fls. 26) de indeferimento, do requerimento formulado de incorporação, da Gratificação de Controlador de Programa de qualidade, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, mantendo-se incólume a r. Decisão recorrida.
DECIDE, ainda, por maioria, dar caráter normativo a presente decisão, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, não admitindo-se a incorporação da Gratificação de Controlador de Programa de Qualidade de que trata a Resolução nº 783/1997, nos termos do artigo 133, da Constituição do Estado de São Paulo, por falta de amparo legal.