Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DA MESA Nº 1.228, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

PROCESSO RG Nº 3238/2006
Interessado: AATL-P, AFALESP e SINDALESP
Assunto: Outros - Solicitam a revisão dos Atos nº 01 e 24/2004 (Teto Salarial)
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao V. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança n. 9035762-17.2006.8.26.0000, em que figuram como Impetrantes servidores e ex-servidores desta Assembleia Legislativa; considerando que o referido V. Acórdão entendeu que “à luz do novo entendimento paradimático do Supremo Tribunal Federal, não restou configurada qualquer ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes com a imposição, pela autoridade reputada coatora, do limite remuneratório definido no artigo 37, XI, da Constituição Federal, sendo legítimos, assim, os descontos dos vencimentos e proventos necessários para o atendimento do mandamento constitucional, na forma da EC nº 41/2003”; considerando que o Colendo Supremo Tribunal Federal fixou, sob o regime de repercussão geral, a tese n. 257, que possui o seguinte teor: “Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.”; considerando, por fim, o teor dos Pareceres n. 03-3/2017 e 11-2/2017, ambos da douta Procuradoria desta Assembleia Legislativa, que acolhe, DECIDE indeferir o pedido formulado por meio do Protocolado n. 3238/2006 pela Associação dos Assessores Técnicos Legislativos-Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.