A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14, II, “b”, da XIV Consolidação do Regimento Interno, DECIDE deferir o pedido formulado pelos membros da Comissão constituída pelo Ato nº 37, de 2016, da Mesa, prorrogando em 10 (dez) dias o prazo fixado no artigo 2º do referido Ato.