Decisão nº
6127, de 18/12/2013
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, objetivando disciplinar o recesso tratado no artigo 25 do
Ato da Mesa nº 22/2001, com redação
alterada pelo Ato da Mesa nº 12/2010, e do artigo 110 do Ato da Mesa nº
30/2010, DECIDE SUSPENDER as atividades de atendimento aos filhos
de servidoras e servidores do QSAL, de deputadas e deputados
estaduais com assento na Assembleia Legislativa e de
policiais civis e militares, no período de 02 a 17 de janeiro
de 2014.