Decisão nº 6127, de 18/12/2013

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, objetivando disciplinar o recesso tratado no artigo 25 do Ato da Mesa nº 22/2001, com redação alterada pelo Ato da Mesa nº 12/2010, e do artigo 110 do Ato da Mesa nº 30/2010, DECIDE SUSPENDER as atividades de atendimento aos filhos de servidoras e servidores do QSAL, de deputadas e deputados estaduais com assento na Assembleia Legislativa e de policiais civis e militares, no período de 02 a 17 de janeiro de 2014.