Decisão
nº 676, de 16/03/2012
PROCESSO RG Nº
7715/1982
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE, à
vista do Parecer nº 448-2/2011, da Procuradoria deste Poder
que é acolhido, AUTORIZAR as
alterações propostas pelo Departamento de
Recursos Humanos para unificação da Carteira de
Identidade Funcional e do Crachá, para os servidores do
QSAL, desde que a cédula resultante da pretendida
união contemple os requisitos enumerados na Lei nº
7836/1992, eliminando-se as carteiras confeccionadas em couro,
exceção feita à
identificação dos ocupantes dos cargos de
Procurador da Assembleia Legislativa, que a par de submeter-se
também à nova
identificação, também
continuarão a fazer jus e a receber o documento de
identificação aprovado por meio da
Decisão de Mesa nº 1114/2002, por se tratar de
norma especial e pelos motivos elencados no Parecer nº
247-0/2002, passando a usar o crachá da proposta apresentada
quando necessário. DECIDE, outrossim, revogar expressamente,
a Decisão nº 2644/1991 e os Atos nº
08/2000, nº 05/2001 e nº 12/2001.