Decisão nº 676, de 16/03/2012

PROCESSO RG Nº 7715/1982
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, à vista do Parecer nº 448-2/2011, da Procuradoria deste Poder que é acolhido, AUTORIZAR as alterações propostas pelo Departamento de Recursos Humanos para unificação da Carteira de Identidade Funcional e do Crachá, para os servidores do QSAL, desde que a cédula resultante da pretendida união contemple os requisitos enumerados na Lei nº 7836/1992, eliminando-se as carteiras confeccionadas em couro, exceção feita à identificação dos ocupantes dos cargos de Procurador da Assembleia Legislativa, que a par de submeter-se também à nova identificação, também continuarão a fazer jus e a receber o documento de identificação aprovado por meio da Decisão de Mesa nº 1114/2002, por se tratar de norma especial e pelos motivos elencados no Parecer nº 247-0/2002, passando a usar o crachá da proposta apresentada quando necessário. DECIDE, outrossim, revogar expressamente, a Decisão nº 2644/1991 e os Atos nº 08/2000, nº 05/2001 e nº 12/2001.