Decisão
nº 5899, de 29/11/2011
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando os elementos de
instrução constantes do presente expediente,
notadamente o Parecer nº 382-2/2011, exarado pela Procuradoria
deste Poder Legislativo, em face do Ofício assinado pelos
Nobres Deputados Célia Leão e Rafael Silva, com o
apoiamento de outros parlamentares, no sentido de ser adequada a
redação do parágrafo único
do artigo 47 da Resolução nº 776/1996,
DECIDE que tal proposta, com todas as suas
implicações, deverá ser apreciada no
bojo da discussão maior de Reforma Administrativa da ALESP,
a qual já vem sendo analisada e desenvolvida pelos setores
responsáveis desta Casa de Leis.