Decisão nº 5899, de 29/11/2011

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os elementos de instrução constantes do presente expediente, notadamente o Parecer nº 382-2/2011, exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, em face do Ofício assinado pelos Nobres Deputados Célia Leão e Rafael Silva, com o apoiamento de outros parlamentares, no sentido de ser adequada a redação do parágrafo único do artigo 47 da Resolução nº 776/1996, DECIDE que tal proposta, com todas as suas implicações, deverá ser apreciada no bojo da discussão maior de Reforma Administrativa da ALESP, a qual já vem sendo analisada e desenvolvida pelos setores responsáveis desta Casa de Leis.