Decisão nº 3006, de 02/05/2011

PROCESSO RG. Nº. 546/11
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e à vista do Parecer nº 451-2/2010, da Procuradoria deste Poder, DEFERE o pleiteado pelo Sindicato DDD Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - SINDALESP, no sentido de que seja revisto o Ato nº 08/2008, especialmente seu artigo 2°, quanto ao termo de início de concessão do abono de permanência, aplicando-se o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 56.386/10, ou seja, a contagem do direito é a partir da implementação dos requisitos à aposentadoria, ao invés da data da protocolização do pedido. Formalize-se, outrossim, a minuta do Ato proposta pela Procuradoria.