Decisão
nº 3006, de 02/05/2011
PROCESSO RG.
Nº. 546/11
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, e à vista do
Parecer nº 451-2/2010, da Procuradoria deste Poder, DEFERE o
pleiteado pelo Sindicato DDD Servidores Públicos da
Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo - SINDALESP, no sentido de que seja revisto o Ato
nº 08/2008, especialmente seu artigo 2°, quanto ao
termo de início de concessão do abono de
permanência, aplicando-se o estabelecido pelo Decreto
Estadual nº 56.386/10, ou seja, a contagem do direito
é a partir da implementação dos
requisitos à aposentadoria, ao invés da data da
protocolização do pedido. Formalize-se,
outrossim, a minuta do Ato proposta pela Procuradoria.