Decisão nº 246, de 18/02/2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR, com base nos cálculos efetuados pelo Serviço  Técnico de Contabilidade, às fls. 125/126, o reajuste de 8% (oito por cento) sobre os valores da bolsa-auxílio (nível médio e universitário) conforme  previsto no artigo 8º do Ato nº 16/2005, da Mesa, referente aos estagiários credenciados, nos termos do artigo 26 da Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, junto aos diversos órgãos integrantes da estrutura administrativa deste Poder.