Decisão nº 246, de 18/02/2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE AUTORIZAR, com base nos cálculos
efetuados pelo Serviço Técnico de
Contabilidade, às
fls. 125/126, o reajuste de 8% (oito por cento) sobre os valores da
bolsa-auxílio (nível médio e
universitário) conforme previsto no artigo 8º
do Ato nº 16/2005, da Mesa, referente aos estagiários
credenciados, nos termos do artigo 26 da
Resolução nº 783, de 1º
de julho de 1997, junto aos diversos órgãos
integrantes da estrutura
administrativa deste Poder.