Decisão nº 245, de 18/02/2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as letras “a” e “g” do inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação do Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, em vista da instrução constante nos autos RG. nº 893/2007, interessado o servidor SAMUEL GOMES PIRES, matrícula nº 15.713, em especial o parecer da Procuradoria nº 413-2/2009, que acolhe, DECIDE INDEFERIR, nos termos do mencionado parecer, o requerimento de indenização de licença-prêmio e, em CARÁTER NORMATIVO, fixar interpretação no sentido de que não há direito à indenização por períodos de licença-prêmio adquiridos e não fruídos, com fundamento no artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 863, de 10 de setembro de 2009, relativamente às aposentadorias cuja concessão esteja a cargo do Órgão/Poder diverso da Alesp.