Decisão nº 245, de 18/02/2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no
uso das atribuições que lhe conferem as letras
“a” e “g” do
inciso II do artigo 14 da
XIII Consolidação do Regimento Interno -
Resolução nº 576, de 26 de junho de
1970, em vista da
instrução constante nos autos RG. nº
893/2007, interessado o
servidor SAMUEL GOMES PIRES, matrícula nº
15.713, em especial
o parecer da Procuradoria nº 413-2/2009, que acolhe, DECIDE INDEFERIR, nos termos do
mencionado parecer, o requerimento de
indenização de
licença-prêmio e, em CARÁTER NORMATIVO, fixar
interpretação no sentido de que não
há direito
à indenização por períodos
de licença-prêmio adquiridos e não
fruídos, com fundamento no artigo 2º das
Disposições Transitórias da
Resolução nº 863, de 10 de setembro de
2009, relativamente
às aposentadorias cuja concessão esteja
a cargo do
Órgão/Poder diverso da Alesp.