Decisão nº
1333, de 06/07/2010
PROCESSO
RGE Nº 4127/2008
Interessada:
ADMINISTRAÇÃO
Assunto:
Dívida relativa a contribuições
previdenciárias devidas ao INSS (parte do
segurado) – Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em
comissão – parcelamento e reparcelamento
da
dívida, conforme disposições da Lei
nº 11.941/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB
Nº 6/2009, complementada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB
Nº 3/2010 –
Ratificação de ato procedido pela Secretaria Geral
de Administração.
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, à vista do contido nos
autos do
Processo nº 4127/2008; considerando a Lei nº
11.941/2009, que
instituiu a possibilidade do parcelamento de débitos
tributários; o Parecer nº
172-2/2010, exarado pela Procuradoria deste Poder, a fls. 643/645;
a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 29 de abril de 2010,
notadamente o disposto no § 7º de seu artigo 1º; os
argumentos apresentados pela diretora do Departamento de Finanças
a fls. 687; e, ainda, a autorização contida no item III da
Decisão de Mesa nº 2.972-A/2009 (fls. 440/443),
DECIDE
RATIFICAR o ato praticado pelo Senhor Secretário
Geral de
Administração, a fls. 690, que procedeu, no
endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil,
à Declaração de Inclusão da
Totalidade
dos Débitos constituídos no Parcelamento
da Lei nº 11.941/2009.