Decisão nº  1333, de 06/07/2010

PROCESSO RGE Nº 4127/2008
Interessada: ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Dívida relativa a contribuições previdenciárias  devidas ao INSS (parte do segurado) – Servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão – parcelamento e reparcelamento  da dívida, conforme disposições da Lei nº 11.941/2009 e Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6/2009, complementada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3/2010 – Ratificação de ato procedido pela Secretaria Geral de Administração.
 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do contido nos autos do Processo nº 4127/2008; considerando a Lei nº 11.941/2009, que instituiu a possibilidade do parcelamento de débitos tributários; o Parecer nº 172-2/2010, exarado pela Procuradoria deste Poder, a fls. 643/645; a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 29 de abril de 2010, notadamente o disposto no § 7º de seu artigo 1º; os argumentos apresentados pela diretora do Departamento de Finanças a fls. 687; e, ainda, a autorização contida no item III da Decisão de Mesa nº 2.972-A/2009 (fls. 440/443),  DECIDE RATIFICAR o ato praticado pelo Senhor Secretário Geral de Administração, a fls. 690, que procedeu, no endereço eletrônico  da Receita Federal do Brasil, à Declaração de Inclusão da Totalidade dos Débitos constituídos no Parcelamento da Lei nº 11.941/2009.