Decisão
nº 2761 de 18/06/2009
INDEFERINDO, no Processo
1506/2009, à vista do Parecer nº 170-2/2009,
exarado pela Procuradoria, por falta de amparo legal, o requerimento
apresentado pelo SINDALESP - Sindicato dos Servidores
Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo - para que se
reconheça, normativamente, a todos os servidores do QSAL, na
ativa, o direito de requererem a licença-prêmio
até o pedido de sua aposentadoria.