Decisão nº 2761 de 18/06/2009

INDEFERINDO, no Processo 1506/2009, à vista do Parecer nº 170-2/2009, exarado pela Procuradoria, por falta de amparo legal, o requerimento apresentado pelo SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - para que se reconheça, normativamente, a todos os servidores do QSAL, na ativa, o direito de requererem a licença-prêmio até o pedido de sua aposentadoria.