Decisão nº 3781 de 22/8/2007

Considerando que a LCE nº 1.011, de 15 de junho de 2007, em seu artigo 4º, c.c. seu § 1º, veio a disciplinar a fruição de licença-prêmio, bem como sua “prorrogação na hipótese de absoluta necessidade de manutenção da continuidade da prestação do serviço público, mediante pedido devidamente fundamentado”;
Considerando que esta Egrégia Mesa, por integrar o topo da estrutura administrativa desta Casa Legislativa, por força direta do texto constitucional e da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996 (art. 1º, I), encontrar-se investida do poder de regulamentar leis com incidência no âmbito desta Casa, mediante expedição de atos ou decisões;
Considerando que a Portaria DRH nº 1/07, publicada no DOE de 22.08.2007, conquanto em aparente adequação, por analogia, com o disposto no art. 12, II, “a”, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, por ter regulamentado a sobredita fruição e prorrogação de licença-prêmio de forma absolutamente ampla e exauriente, e assim, ter adentrado na competência, indelegável, desta E. Mesa;
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ANULAR a referida portaria, devendo, conseqüentemente a matéria aqui tratada, a ser regulamentada oportunamente.