Decisão
nº 3781 de 22/8/2007
Considerando que a LCE
nº 1.011,
de 15 de junho de 2007, em seu artigo 4º, c.c. seu §
1º,
veio a disciplinar a fruição de
licença-prêmio, bem como sua
“prorrogação na hipótese de
absoluta
necessidade de manutenção da continuidade da
prestação do serviço
público, mediante
pedido devidamente fundamentado”;
Considerando que esta
Egrégia
Mesa, por integrar o topo da estrutura administrativa desta Casa
Legislativa, por força direta do texto constitucional e da
Resolução nº 776, de 14 de outubro de
1996 (art.
1º, I), encontrar-se investida do poder de regulamentar leis
com
incidência no âmbito desta Casa, mediante
expedição de atos ou decisões;
Considerando que a
Portaria DRH
nº 1/07, publicada no DOE de 22.08.2007, conquanto em aparente
adequação, por analogia, com o disposto no art.
12, II,
“a”, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de
dezembro de
1998, por ter regulamentado a sobredita fruição e
prorrogação de
licença-prêmio de forma
absolutamente ampla e exauriente, e assim, ter adentrado na
competência, indelegável, desta E. Mesa;
A MESA DA
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE ANULAR a referida portaria,
devendo,
conseqüentemente a matéria aqui tratada, a ser
regulamentada oportunamente.